O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a validade da revista íntima em visitantes de presos, com cinco votos favoráveis à proibição dessa prática considerada vexatória. A discussão se intensificou após um caso específico, onde uma mulher foi flagrada tentando entrar com drogas no presídio, levantando preocupações sobre a possibilidade de imunidade criminal em situações semelhantes. O Ministério Público do Rio Grande do Sul argumenta que a prática atual cria um salvo-conduto para a entrada de substâncias ilícitas no sistema carcerário.
A proposta em análise sugere a substituição da revista íntima por equipamentos de inspeção corporal, como scanners, visando preservar a dignidade dos visitantes. O relator do caso, Edson Fachin, defende que a revista íntima, que exige que os visitantes se despam ou se agachem, é inaceitável e que quaisquer provas obtidas dessa maneira devem ser consideradas ilícitas. Além disso, Fachin destaca que a busca pessoal pode continuar, mas deve ser realizada de maneira adequada e apenas quando houver suspeitas concretas.
Durante o julgamento, alguns ministros apresentaram divergências, propondo que a revista íntima seja uma medida excepcional, com a concordância dos visitantes. O ministro Gilmar Mendes sugeriu um prazo de 24 meses para a implementação de novos equipamentos, permitindo que os estados se preparem para a mudança. A decisão final do STF terá repercussão geral, influenciando outros processos relacionados à validade da revista íntima em todo o país.