A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, não acatar um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que buscava a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas por um homem a seus filhos como adiantamento de herança. Essa decisão fortalece a posição anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia negado a incidência do imposto, e marca uma importante diretriz sobre a tributação de doações.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que não houve um ganho patrimonial que justificasse a tributação, reforçando a noção de que as doações em vida não devem ser tratadas como um aumento de patrimônio. A PGFN alegou que o aumento do patrimônio do doador era suficiente para justificar a cobrança do IR, mas essa visão não foi aceita pelo STF.
Além disso, o ministro alertou sobre o risco de bitributação, dado que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já se aplica a esse tipo de transação. Assim, a decisão do STF não só evita a duplicidade de impostos, mas também assegura maior segurança jurídica para os contribuintes, estabelecendo um precedente significativo na legislação tributária relacionada a doações.