O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), que os aterros sanitários situados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão operar até o término dos contratos de licenciamento em vigor. A decisão foi tomada após a análise de recursos que buscavam esclarecer um julgamento anterior, realizado em 2018, quando a Corte declarou inconstitucional a operação de aterros em áreas de preservação ambiental, de acordo com o Código Florestal.
Durante a análise do caso, a maioria dos ministros concordou que os aterros poderiam continuar a funcionar conforme os prazos estabelecidos nos contratos e licenciamentos, uma medida que, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), evita o fechamento imediato de instalações em um contexto onde cerca de 80% dos lixões do país estão localizados próximos a áreas de preservação. Essa decisão é relevante, dado que a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) aponta a existência de aproximadamente 3 mil lixões em todo o Brasil.
Embora a medida permita a continuidade da operação dos aterros, a discussão sobre a gestão de resíduos sólidos e a proteção ambiental segue em pauta, com preocupações sobre a adequação dos locais destinados ao descarte de resíduos. O desafio permanece em garantir que os serviços de limpeza urbana sejam realizados de maneira eficaz e em conformidade com as normas ambientais, considerando que 93% da população brasileira tem acesso ao serviço de coleta de lixo, mas muitos resíduos ainda são depositados em aterros inadequados.