O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um guia para a aplicação da decisão sobre a possibilidade de novo júri em situações de absolvição por clemência ou compaixão. A Corte determinou que tribunais de segunda instância podem convocar um novo julgamento se a absolvição ocorrer em circunstâncias que não estejam em conformidade com as provas apresentadas, como quando os jurados absolvem um réu apesar de haver indícios claros de culpabilidade. Essa nova orientação estabelece que um recurso de apelação pode ser admissível quando a decisão do júri, baseada em um quesito genérico, contraria manifestamente as evidências do caso.
Entretanto, o tribunal de apelação não poderá convocar um novo júri se a clemência for fundamentada em discussões que ocorreram durante o julgamento e se tiver sido aceita pelos jurados, desde que essa decisão esteja alinhada com a Constituição e com precedentes vinculantes do STF. A análise do caso teve origem em um debate sobre a soberania dos veredictos do júri popular, que é um direito constitucional no Brasil e que envolve a participação de cidadãos na Justiça ao julgar crimes dolosos contra a vida.
O julgamento do STF se estendeu por vários meses e incluiu opiniões divergentes dos ministros sobre a possibilidade de revisão das decisões do júri. Enquanto alguns defendiam a inviolabilidade do veredito popular, outros argumentaram que, em casos específicos, a anulação da absolvição poderia ser justificada, especialmente em situações onde não há respaldo para a decisão de clemência. A nova diretriz promete trazer mais clareza sobre como proceder em casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.