O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos considerados desinformativos e de discurso de ódio, sem a necessidade de uma ordem judicial específica. Essa decisão foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que está à frente da pauta de julgamentos. Os processos foram liberados para análise em agosto de 2024 e serão relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Um dos principais pontos a ser discutido é a constitucionalidade da exigência, estabelecida pelo Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de uma ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Além disso, o STF avaliará se as empresas que hospedam sites devem ter a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem a intervenção da justiça. Outro aspecto relevante da pauta é a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, que foi objeto de decisões judiciais anteriores.
O julgamento segue um contexto de crescente debate sobre a regulação da internet no Brasil, especialmente em relação à disseminação de informações enganosas e à proteção dos direitos dos usuários. No ano passado, o Supremo já havia realizado uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para fundamentar as decisões a serem tomadas.