O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deve incluir o termo “parturiente” para identificar o responsável legal pelo recém-nascido, visando a inclusão da população transexual. Essa declaração, emitida por hospitais e maternidades, é fundamental para o registro civil do bebê e, anteriormente, somente o termo “mãe” estava presente, com a identificação do pai sendo opcional.
Com a nova decisão, o Ministério da Saúde será responsável por modificar o layout do formulário da DNV, tornando o preenchimento do campo “parturiente/mãe” obrigatório. Além disso, o STF assegurou que pessoas transexuais tenham acesso a consultas e exames em todas as especialidades nos hospitais públicos, independentemente do registro oficial do sexo biológico. Essa mudança foi motivada por relatos de dificuldades enfrentadas por homens e mulheres transexuais no acesso a serviços de saúde.
A ação que levou a essa decisão foi protocolada pelo PT, que argumentou que as restrições anteriores prejudicavam o acesso à saúde para pessoas trans. A Corte reconheceu que a negativa de atendimento ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, confirmando a necessidade de garantir direitos iguais no sistema de saúde pública.