O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um recurso sobre a validade da revista íntima realizada em visitantes de presos, com cinco votos favoráveis à proibição da prática vexatória. A discussão gira em torno de um caso específico que envolve a revista de uma mulher, que foi flagrada com drogas em uma visita a um detento. O Ministério Público argumenta que a prática pode gerar imunidade criminal para quem tenta entrar com substâncias ilícitas nas prisões.
A proposta em análise visa invalidar as revistas íntimas, argumentando que ofendem a dignidade da pessoa humana. Uma alternativa sugerida é a utilização de equipamentos de inspeção corporal, como scanners, com um prazo de 24 meses para implementação. Durante o julgamento, foi enfatizado que a revista íntima não pode ser realizada de forma indiscriminada e deve ser excepcional, sempre com a concordância dos visitantes e sob a supervisão de protocolos específicos.
O relator do caso, juntamente com outros ministros, defende que a prática de revista íntima que envolve desnudamento e inspeção de cavidades corporais é inadmissível e que qualquer prova obtida por meio desse procedimento deve ser considerada ilícita. A decisão do STF terá repercussão geral, impactando a forma como a Justiça trata a validade desse tipo de revista em todo o país.