O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 27 de novembro o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos considerados desinformativos e discursos de ódio, sem a necessidade de ordem judicial. A informação foi confirmada pelo presidente do STF, que destacou a relevância do tema no cenário atual.
Entre os processos a serem julgados, um examina a constitucionalidade da exigência de ordem judicial prévia estabelecida pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para a responsabilização dos provedores. Outro processo questiona se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e remover conteúdos ofensivos de forma autônoma, sem intervenção da Justiça. Além disso, um terceiro caso discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
Essas discussões se seguirão a uma audiência pública realizada pelo STF no ano passado, onde especialistas e representantes de diversos setores foram ouvidos sobre as normas do Marco Civil da Internet. O objetivo da audiência foi coletar informações técnicas e jurídicas para embasar o julgamento das ações, refletindo a complexidade e a importância do tema na regulação da internet no Brasil.