O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com um placar de 6 a 5, que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava um trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, aprovada em 2020, que excluía as cooperativas de saúde da possibilidade de recuperação judicial, diferenciando-as das demais cooperativas.
O relator do caso, ao votar, argumentou que a emenda que permitiu a inclusão das cooperativas médicas foi apenas uma alteração de redação e não necessitava ser revisitada pela Câmara dos Deputados, onde o projeto original havia sido iniciado. Essa posição foi acompanhada por outros ministros, que reforçaram a ideia de que a emenda não alterou o sentido fundamental da lei.
Por outro lado, houve divergência entre alguns ministros que sustentaram que a mudança no texto era significativa e justificava uma nova análise pela Câmara. O debate em torno da validade e dos procedimentos legislativos demonstrou as tensões entre os princípios de alteração legislativa e a proteção das instituições financeiras, especialmente no contexto das cooperativas de saúde que enfrentam dificuldades financeiras.