O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os aterros sanitários já em operação em áreas de preservação ambiental (APP) poderão continuar funcionando até o término de sua vida útil, que é de 20 anos, respeitando os contratos de concessão. Esta decisão revisa uma proibição anterior de 2018, que não diferenciava aterros de lixões, mas mantém a proibição de novas instalações. A corte estabeleceu uma transição para os aterros existentes, diante da preocupação com os impactos financeiros de uma desativação abrupta, estimada em R$ 49 bilhões pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Os recursos que levaram a esta nova deliberação foram apresentados pela AGU e pelo Partido Progressista, que argumentaram que a decisão anterior gerou insegurança jurídica para os aterros já instalados. O relator, Luiz Fux, inicialmente propôs um prazo de 36 meses para a desativação, mas após a solicitação de destaque do ministro Gilmar Mendes, a discussão foi transferida para o plenário físico, onde Fux ajustou seu voto para se alinhar à proposta de Mendes. A questão central girou em torno da necessidade de garantir a gestão adequada do lixo produzido pelas grandes metrópoles.
Ministros como Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram da decisão, sugerindo que um prazo fixo para a inativação dos aterros era necessário, ressaltando que as autorizações concedidas eram irregulares. Por outro lado, Fux e Moraes defenderam que a degradação das áreas já havia ocorrido, e que a tecnologia atual empregada nos aterros permite uma recuperação ambiental ao final de sua operação, de modo que os locais não revelariam sua antiga função.