A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão unânime, a soltura de um homem de 65 anos condenado por tráfico de drogas. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para justificar a condenação, a qual se baseou em conjecturas e uma denúncia anônima que não detalhou qualquer vínculo do réu com o local apontado como depósito de entorpecentes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a fragilidade das provas deveria resultar em favor do réu, conforme o princípio de que a dúvida deve ser resolvida em seu benefício.
O homem foi preso em novembro de 2023 em uma área de São Paulo, onde se encontrava sentado em frente a uma casa abandonada, supostamente utilizada para o tráfico. Apesar de afirmar que estava no local para visitar uma filha, sua prisão foi fundamentada em registros de condenações anteriores por tráfico ocorridas há mais de 16 anos. Fachin observou que não foram encontrados indícios concretos, como armas ou dinheiro, que ligassem o homem ao crime.
Com a decisão do STF, a maioria dos ministros já se posicionou a favor da anulação da condenação, embora o ministro Dias Toffoli tenha solicitado mais tempo para análise do caso. A condenação original imposta pela Justiça de São Paulo resultou em uma pena de sete anos e seis meses, a qual se tornou definitiva após confirmação em três instâncias do Judiciário. A decisão da Suprema Corte destaca a importância da análise crítica das provas apresentadas em casos de grande gravidade, como o tráfico de drogas.