O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 27 de novembro ações que abordam a responsabilidade de redes sociais e plataformas digitais sobre conteúdos postados na internet. Três ações serão analisadas, relatadas pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que discutem aspectos do Marco Civil da Internet, especialmente no que se refere à possibilidade de bloqueio de plataformas por decisão judicial e à ampliação da responsabilidade civil das empresas sobre conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio e desinformação.
As ações em questão buscam esclarecer o alcance do artigo 19 do Marco Civil, que atualmente responsabiliza as plataformas apenas em casos de não cumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdos. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que as plataformas devem ter um papel mais ativo na moderação de conteúdos, agindo sem a necessidade de uma ordem judicial em situações como a criação de perfis falsos ou a divulgação de informações enganosas. A AGU argumenta que a complexidade das interações digitais exige uma atualização na interpretação da lei para proteger direitos fundamentais.
Além disso, a AGU propõe que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos que violem leis específicas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, defesa do consumidor e integridade das eleições. Essa discussão ocorre em um contexto em que a disseminação de conteúdos ilícitos nas redes sociais tem se tornado uma preocupação crescente, afetando a integridade das instituições democráticas e a segurança dos usuários. O julgamento é considerado crucial para a definição de novas diretrizes e responsabilidades para as grandes empresas de tecnologia que operam no Brasil.