A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, no dia 15, a condenação por lavagem de dinheiro de três pessoas ligadas a um ex-banqueiro. Eles haviam sido sentenciados a cinco anos e quatro meses de reclusão, acusados de atuar como laranjas em empresas de fachada que supostamente desviavam recursos de uma instituição financeira por meio de operações clandestinas. A decisão do STF foi baseada na análise de recursos das defesas, que contestavam a manutenção da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
A investigação sobre a gestão fraudulenta da instituição financeira originou dois processos criminais, sendo que um deles resultou na condenação do ex-banqueiro a 21 anos de prisão. O segundo processo, que focou na mulher do banqueiro e nos supostos laranjas, tramitou separadamente. A Justiça Federal havia anulado a fase de interrogatórios da ação principal em 2015, levando à anulação da condenação do ex-banqueiro e, consequentemente, à necessidade de revisão do segundo processo.
Ao proferir a decisão, o ministro André Mendonça expressou seu lamento pela anulação dos processos, enquanto outros ministros apoiaram a decisão. O relator do caso, ministro Edson Fachin, ficou em minoria ao votar pela manutenção da condenação, argumentando que a nulidade da ação principal não se aplicava ao segundo processo. Com a anulação, uma nova sentença deverá ser emitida na primeira instância.