O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (18), o julgamento de um recurso que discute a legalidade da revista íntima em visitantes de presos. Atualmente, há cinco votos favoráveis à proibição desse tipo de revista vexatória, enquanto quatro votos defendem que o procedimento deve ser excepcional, fundamentado em justificativas específicas, com a concordância dos visitantes. A questão se intensifica a partir de um caso emblemático de uma mulher envolvida em uma acusação de tráfico de drogas, que gerou preocupações sobre a criação de uma imunidade criminal para quem tenta introduzir substâncias ilícitas no sistema carcerário.
O processo evidencia a prática da revista íntima, que exige que o visitante fique parcialmente ou totalmente nu, com procedimentos que incluem a exposição dos órgãos genitais a agentes penitenciários. Os ministros discutem uma proposta para invalidar essa prática, defendendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana, além de sugerirem a utilização de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. Um dos pontos centrais da discussão é a definição de um prazo de 24 meses para a implementação dessas novas medidas, permitindo que os estados adquiram os equipamentos necessários.
A decisão do STF terá repercussão geral, impactando todos os processos relacionados à validade da revista íntima no Brasil. A análise da questão já começou em 2020 e tem sido interrompida por pedidos de vista de ministros. As propostas em discussão não apenas visam abolir a prática vexatória, mas também estabelecer diretrizes claras sobre a busca pessoal, que deve ocorrer apenas com a devida justificativa e protocolos pré-estabelecidos, visando garantir a proteção dos direitos dos visitantes e a responsabilidade das autoridades envolvidas.