O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de decidir sobre a constitucionalidade da alíquota de 25% do Imposto de Renda retido na fonte sobre pensões e aposentadorias de brasileiros que residem no exterior. O relator, Dias Toffoli, argumentou que essa alíquota é inconstitucional por não respeitar a progressividade tributária e por caracterizar confisco, uma prática vedada pela Constituição. Ele destacou que a carga tributária imposta aos residentes no exterior é desproporcional em comparação àquela aplicada aos residentes no Brasil.
Até agora, a maioria dos ministros apoiou a visão do relator, com a expectativa de que o resultado do julgamento impactará outras ações semelhantes em todo o País. A União, por sua vez, defende que a alíquota diferenciada é justificável, uma vez que os brasileiros no exterior não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda no Brasil e, portanto, requerem um tratamento tributário distinto. A Receita Federal estima que a eventual decisão desfavorável ao governo poderia gerar um impacto de R$ 6 bilhões nas receitas.
O caso analisado teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia declarado a alíquota de 25% inconstitucional e ordenado a aplicação de uma tabela de alíquotas progressivas. O julgamento virtual, que ocorre até a noite de 18 de outubro, tem atraído atenção, pois o resultado servirá de orientação para outras disputas sobre o mesmo tema no futuro, refletindo as complexidades da legislação tributária brasileira em relação a cidadãos que vivem fora do País.