O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. Essas ações questionam trechos do Marco Civil da Internet, destacando a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos criminosos, exceto quando há uma ordem judicial específica para a remoção.
Uma das ações, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, envolve um recurso do Google sobre a responsabilidade de sites por conteúdos publicados por usuários. Essas discussões estavam inicialmente previstas para o ano passado, mas foram adiadas em função da tramitação do projeto de lei relacionado a notícias falsas, que não avançou. Além disso, outra ação, relatada pelo ministro Edson Fachin, examina se a Justiça pode suspender o funcionamento de plataformas digitais no Brasil em caso de descumprimento de ordens judiciais, enfatizando a necessidade de esclarecer a interpretação do Marco Civil da Internet.
Esses julgamentos são de grande relevância, uma vez que a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos veiculados por seus usuários é um tema central no debate sobre a liberdade de expressão e a segurança na internet. A decisão do STF pode ter um impacto significativo nas operações das redes sociais e serviços de mensagens no Brasil, especialmente em um contexto em que a regulação da internet está em constante evolução.