O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense, realizada em 1º de setembro, na qual o time carioca venceu por 2 a 0. O clube paulista alegou que houve um erro de direito no primeiro gol do jogo, marcado por Kauã Elias, argumentando que o árbitro não deveria ter validado a jogada, uma vez que a cobrança da falta ocorreu antes da sinalização do árbitro. A reclamação destacou a disputa entre os jogadores, onde a falta foi sinalizada pelo assistente, mas não apitada pelo árbitro.
O relator do caso, Rodrigo Aiache, considerou que o erro apontado não era suficientemente relevante para justificar a anulação da partida. Segundo Aiache, a situação descrita é comum no futebol, onde jogadores costumam cobrar faltas antes da autorização do árbitro. Ele ressaltou que, em situações semelhantes, é fundamental analisar a fluidez do jogo e a relevância do erro para a decisão final. Com isso, o STJD também negou o pedido do São Paulo para afastar o árbitro da partida de futuras competições.
Além de decidir sobre o pedido de anulação, o presidente do STJD também enfatizou a importância de considerar os erros de direito de forma criteriosa, afirmando que, embora houvesse um erro, ele não era substancial o suficiente para alterar o resultado da partida. A decisão reforçou a ideia de que a fluidez do jogo e a interpretação dos árbitros são elementos cruciais para a condução das partidas no futebol.