O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu retirar da pauta o recurso apresentado pelo clube em relação à punição do treinador, que foi suspenso por dois jogos devido a um comportamento considerado inadequado durante uma partida na Copa do Brasil. O árbitro, após consultar o VAR, aplicou um cartão vermelho, e o treinador conseguiu um efeito suspensivo temporário após o pedido do clube.
O auditor responsável pelo caso, em comunicado, afirmou que a retirada do tema da pauta se deu para que uma transação disciplinar apresentada pela Procuradoria fosse analisada com mais rigor. Ele destacou que a decisão de adiar o julgamento não prejudica o efeito suspensivo concedido anteriormente ao treinador. O clube argumenta que a pena é injusta, uma vez que a infração ocorreu em um torneio diferente do Campeonato Brasileiro.
A Procuradoria do STJD baseou sua ação no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estipula que, quando uma suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, ela deve ser aplicada em uma partida subsequente do mesmo campeonato. O treinador foi enquadrado em um artigo que prevê punições severas para comportamentos contrários à ética esportiva, indicando a seriedade das consequências de suas ações.