O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O caso envolve a disputa de R$ 22 bilhões relacionados a controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, e o placar do julgamento estava empatado em 1 a 1. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo para análise.
A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º dos tratados de bitributação firmados pelo Brasil, que estabelecem que os lucros devem ser tributados no país onde a controlada está localizada, a menos que haja um estabelecimento permanente no Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que os lucros pertencem à controladora no Brasil, independentemente da distribuição, sustentando que a regra dos tratados não se aplica neste caso. A situação é complexa e tem gerado polêmicas na Justiça desde decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contradizem precedentes do STF.
A questão preocupa a União, pois uma mudança na jurisprudência do STF pode afetar a tributação de lucros no exterior. Além do caso em questão, cerca de 40 ações semelhantes tramitam na Justiça, indicando que o tema é recorrente e polêmico. A aplicação de diferentes interpretações por partes da Justiça Federal e os resultados do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), onde a União tem obtido vitórias, evidenciam a relevância do debate sobre a tributação internacional e suas implicações financeiras para as empresas brasileiras.