Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é crime, mas permitiu que a polícia identifique indícios de tráfico, criando um contexto jurídico complexo. Desde a decisão, muitas pessoas condenadas por tráfico com quantidades abaixo desse limite têm buscado reverter suas condenações, mas têm enfrentado dificuldades. Os tribunais analisam não apenas a quantidade de droga, mas também outros elementos que possam indicar tráfico, como depoimentos de policiais e circunstâncias da abordagem.
Embora a descriminalização tenha trazido mudanças significativas, a prática ainda demonstra um impacto limitado nas condenações passadas. Nos casos analisados, muitos juízes mantiveram as condenações por tráfico, com destaque para o valor das evidências apresentadas. A decisão do STF reconheceu que, apesar de se presumir que indivíduos com até 40 gramas são usuários, essa presunção é relativa e pode ser contestada com elementos adicionais, como materiais típicos do tráfico ou depoimentos policiais.
Em contrapartida, alguns casos têm sido reavaliados com base no novo entendimento, resultando em absolvições. A tendência é que, no futuro, o impacto da decisão do STF se concentre mais em novas condenações do que na revisão das existentes. Isso levanta questões sobre a continuidade da criminalização de substâncias, como o crack, que não foram abrangidas pela nova norma. O debate sobre o porte de drogas e seu tratamento pela justiça segue relevante na sociedade brasileira.