Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é crime, mas permitiu que a polícia apresente indícios de tráfico em casos específicos. Apesar da nova diretriz, muitas pessoas que foram condenadas como traficantes por possuírem quantidades abaixo desse limite têm encontrado dificuldades para reverter suas condenações. Os tribunais analisam se existem outros elementos que possam indicar tráfico, incluindo depoimentos de policiais, o que tem levado à manutenção de algumas condenações.
A análise de 176 acórdãos revela que, embora algumas decisões tenham reconhecido a condição de usuário em casos específicos, a maioria das condenações por tráfico se manteve. A presunção de que a posse de até 40 gramas indica uso pessoal é considerada relativa, pois depende de elementos contextuais e materiais, como balanças, dinheiro e anotações. A palavra dos policiais frequentemente desempenha um papel crucial, sendo que denúncias anônimas muitas vezes são utilizadas como justificativa para as abordagens.
Em casos onde a posse é reclassificada, como no de indivíduos que foram absolvidos, a decisão do STF parece ter mais impacto sobre novas condenações do que sobre as já existentes. Muitos especialistas preveem que a expectativa de mudança se concentre nas situações futuras. Apesar das dificuldades, algumas pessoas conseguiram evitar penas mais severas e garantir a não existência de antecedentes criminais, destacando a complexidade do sistema judicial brasileiro em relação ao uso de substâncias ilícitas.