O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da quebra de sigilo do histórico de buscas na internet. Esse procedimento é utilizado em investigações policiais para identificar usuários envolvidos em crimes, mas a legislação brasileira protege as informações telemáticas dos cidadãos, permitindo o acesso apenas com autorização judicial. O julgamento é resultado de um recurso de uma plataforma digital contra decisões anteriores que autorizavam a coleta de dados de usuários que realizaram buscas relacionadas a um caso criminal específico.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes expressou preocupações sobre as implicações da decisão para investigações policiais, especialmente em casos graves como pornografia infantil. Ele argumentou que a restrição de acesso a esses dados poderia impactar investigações em andamento. Moraes também mencionou que a plataforma em questão possui um vasto banco de dados dos usuários, utilizado para fins comerciais, questionando a postura da empresa ao buscar impedir uma investigação judicial por questões de privacidade.
O julgamento, que começou em setembro do ano anterior, foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, e não há previsão para sua retomada. O placar atual é de 2 a 1 a favor da permissão de acesso a dados suspeitos, e a decisão final do STF poderá ter consequências significativas para o equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e a eficácia das investigações criminais no Brasil.