O Senado brasileiro aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que condiciona o recebimento de recursos públicos por instituições esportivas à adoção de medidas de proteção contra abusos sexuais de crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 2.241/2022, que tramitou em regime de urgência, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta visa garantir que entidades sem fins lucrativos que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto se comprometam a implementar estratégias eficazes de combate a qualquer forma de violência sexual.
Entre as obrigações estabelecidas no projeto, as instituições deverão criar ouvidorias para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual, realizar campanhas educativas sobre os riscos envolvidos, e qualificar profissionais que trabalham com jovens atletas. Além disso, será necessário esclarecer aos pais sobre as condições das escolas de formação de atletas e prestar contas anualmente aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público sobre a implementação das medidas. O descumprimento dessas normas resultará na suspensão do repasse de recursos e no encerramento de contratos.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira para a proteção da infância no esporte, visando minimizar as brechas que podem permitir abusos. As relatoras do projeto no Senado ressaltaram a importância de um marco legal que ofereça segurança e suporte às crianças e adolescentes envolvidos em atividades esportivas, contribuindo assim para a criação de um ambiente mais seguro e saudável.