A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzem barulho acima de 70 decibéis. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e seguirá para votação na Câmara dos Deputados. O relator, senador Castellar Neto, propôs uma alteração significativa ao texto original, que previa a proibição total de fogos que gerassem estampidos, argumentando que qualquer artefato pirotécnico produz ruído, mesmo que mínimo.
Na justificativa da proposta, destaca-se a preocupação com a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que são sensíveis ao barulho excessivo. A nova legislação visa proteger essas populações, impondo um limite de decibéis que pode ser tolerado, de acordo com a hipersensibilidade sensorial observada em alguns indivíduos.
Além da proibição, o projeto prevê multas significativas para quem desrespeitar a norma, variando de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil para indivíduos e de 5% a 20% do faturamento bruto para empresas que fabriquem ou comercializem fogos de artifício barulhentos. A medida exclui da regra os fogos destinados à exportação, indicando um foco na proteção da saúde pública em território nacional.