O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 30, um projeto de lei que institui um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais, incluindo pedofilia. Proposta pela senadora Margareth Buzetti, a medida visa aumentar a transparência no sistema de justiça, permitindo a divulgação do nome e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos condenados em primeira instância. Os dados serão mantidos em sigilo caso o réu seja absolvido em instâncias superiores. Essa mudança busca dar visibilidade a casos que, atualmente, são tratados sob sigilo, refletindo a necessidade de proteção das vítimas, que frequentemente são mulheres e crianças.
O projeto inclui uma série de crimes, como estupro e exploração sexual de vulneráveis, e estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados existentes sobre condenações por crimes de estupro. A consulta pública aos dados será permitida a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. As informações ficarão disponíveis por dez anos após o cumprimento da pena, enquanto detalhes sobre as vítimas e os casos continuam a ser mantidos em sigilo.
A iniciativa é defendida como uma maneira de promover maior transparência e interesse público, ao mesmo tempo em que respeita a privacidade do réu em situações excepcionais. O relator do projeto, senador Marcos Rogério, destacou a importância da medida para fortalecer a confiança no sistema de justiça e garantir que informações relevantes sejam acessíveis à população, permitindo que a sociedade tenha conhecimento sobre condenações em casos de crimes que afetam a dignidade sexual.