A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato, agora seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta visa garantir a segurança desses profissionais, que atuam em situações de risco ao lidar com jovens infratores e no cumprimento de ordens judiciais.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo que os agentes de segurança tenham o porte de arma tanto em serviço quanto fora dele. Além disso, estipula que os agentes devem comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas. A proposta também permite que agentes com menos de 25 anos adquiram e possuam armas, uma flexibilização em relação à legislação atual.
Para minimizar o impacto financeiro sobre esses servidores, o projeto prevê a isenção de taxas de registro e manutenção das armas, considerando as pressões econômicas enfrentadas por muitos deles. Importante ressaltar que o uso ostensivo das armas será proibido, garantindo que elas sejam mantidas ocultas, permitindo apenas a circulação com a arma. Essa medida reflete uma tentativa de equilibrar a segurança dos profissionais com a necessidade de controle no uso de armamento.