Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, marcado para 27 de outubro, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A legislação considera cada turno como uma eleição independente, portanto, a falta em um não impede a participação no outro. Aqueles que não justificaram sua ausência no primeiro turno têm até 60 dias, ou seja, até 5 de dezembro, para fazê-lo, enquanto o mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com término em 7 de janeiro de 2025.
A justificativa para a ausência pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia da votação, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação, desde que o eleitor apresente um documento que comprove o motivo. Caso a justificativa não seja aceita pelo juiz eleitoral, o eleitor poderá enfrentar uma multa. É importante ressaltar que cada turno requer uma justificativa separada para a ausência.
No Estado de São Paulo, 18 municípios realizarão o segundo turno, incluindo a capital e outras cidades como Guarulhos e Ribeirão Preto. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, enquanto menores de idade e maiores de 70 anos não têm essa obrigação e, portanto, não precisam justificar sua ausência. Eleitores que não justificarem sua falta e não pagarem a multa correspondente poderão enfrentar restrições em serviços públicos e no acesso a documentos oficiais, como passaporte e carteira de identidade.