A legislação eleitoral estabelece que os eleitores não podem ser presos entre cinco dias antes e dois dias após a realização das eleições, o que se aplica ao segundo turno marcado para o dia 27 de outubro. Portanto, o período de restrição teve início na terça-feira, 22 de outubro, e se estenderá até a próxima terça-feira, 29 de outubro. Entretanto, há exceções para esta regra, incluindo prisões em flagrante e aquelas determinadas por sentença criminal ou desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores.
Adicionalmente, os crimes eleitorais cometidos no dia da eleição, como boca de urna e propaganda irregular, não estão cobertos pela proibição de prisões. Assim, os responsáveis por esses atos podem ser detidos independentemente da legislação que impede prisões nesse período. A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das normas para garantir a integridade do processo eleitoral.
No próximo domingo, os eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para escolher os prefeitos. Aqueles que não estiverem em seus locais de votação devem justificar a ausência em pontos designados pelos tribunais regionais eleitorais ou pelo aplicativo E-título, que deve ser baixado até 26 de outubro. A mobilização e a conscientização dos eleitores são fundamentais para assegurar a participação no processo democrático.