A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser solicitada pelos funcionários em diversas situações, como a falta de pagamento de salários, atrasos no depósito do FGTS ou condições de trabalho inadequadas. Nos últimos cinco anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região registrou mais de 8 mil pedidos de rescisão indireta, resultando em uma média de quatro processos por dia. Esse tipo de rescisão é uma forma de demissão que permite ao trabalhador desligar-se da empresa enquanto mantém o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve, inicialmente, procurar orientação jurídica para avaliar as condições do seu caso. É aconselhável que ele notifique formalmente o empregador sobre sua intenção de rescindir o contrato. Caso o empregador não reconheça a rescisão, o funcionário precisará entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas que demonstrem as falhas do empregador. Durante o processo, é preferível que o trabalhador mantenha seu emprego, a menos que a situação se torne insustentável.
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Contudo, se a ação for julgada improcedente e o trabalhador tiver deixado o emprego, poderá enfrentar consequências graves, como ser considerado em abandono de emprego ou receber apenas as verbas correspondentes a um pedido de demissão. Portanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos riscos e benefícios envolvidos neste processo.