A partir de hoje, 22 de outubro, e até 29 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil, exceto em situações específicas: flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa determinação, prevista na lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o direito ao voto e evitar interferências nos resultados das eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo, 27 de outubro, em 51 cidades brasileiras.
O conceito de flagrante delito se refere à prisão de uma pessoa no momento em que comete um crime, logo após a infração, ou ao ser encontrada com provas que a incriminem. Além disso, a exceção de prisão por flagrante se aplica a membros das mesas receptoras e fiscais de partido, e candidatos, cujas regras começam a valer 15 dias antes da votação. Por outro lado, a condenação por crime inafiançável se aplica a crimes considerados graves, como racismo e tráfico de drogas, permitindo a prisão de eleitores já condenados.
A terceira exceção, relativa ao desrespeito a salvo-conduto, protege o eleitor de violência física ou moral, assegurando a liberdade de voto. Caso alguém desobedeça essa ordem e coaja o eleitor, poderá ser preso. Se uma prisão ocorrer, a legalidade da ação será verificada por um juiz, que poderá determinar a detenção do acusado por até cinco dias, se necessário. Essa medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e a segurança dos eleitores durante as eleições.