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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Regras para o voto obrigatório de jovens no segundo turno no Paraná
CotidianoÚltimas notícias

Regras para o voto obrigatório de jovens no segundo turno no Paraná

Thiago Martins
Última atualização: 22 de outubro de 2024 04:27
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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No próximo domingo (27), jovens de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa que completarem 18 anos entre o 1º e o 2º turno deverão votar obrigatoriamente, desde que tenham realizado o cadastro eleitoral. Aqueles que completarem 18 anos entre 6 e 27 de outubro precisam comparecer às urnas nas cidades onde a prefeitura será decidida no segundo turno. Jovens que não se cadastraram até 8 de maio não poderão votar e estarão isentos de multa eleitoral, pois não possuem registro no sistema da Justiça Eleitoral.

O alistamento eleitoral é uma obrigação para aqueles que completam 18 anos e deve ser realizado até os 19 anos. O não cumprimento dessa regra pode resultar em multas e restrições em atividades oficiais, como inscrever-se em concursos públicos, obter passaporte ou renovar matrícula em instituições de ensino. A mensagem é clara: a regularização do título é essencial para garantir direitos e participação cívica.

A solicitação do título de eleitor é gratuita e pode ser feita online a partir de 6 de novembro pelo portal do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência recente e, para homens entre 18 e 45 anos, comprovante de quitação do serviço militar. Essa iniciativa visa garantir que os jovens exerçam seu direito de voto e estejam integrados ao processo democrático.

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