As normas estabelecidas pela legislação eleitoral proíbem o porte de armas nas seções eleitorais e o transporte de material bélico por colecionadores, caçadores e atiradores durante o período eleitoral. Essas restrições estão em vigor no dia da eleição e nas 24 horas antes e depois da votação, com o objetivo de prevenir possíveis casos de violência. A infração dessas regras pode resultar em prisão em flagrante, conforme determinado pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cidadãos que possuem porte de armas não podem levá-las para os locais de votação, e mesmo policiais, em regra, devem se manter a uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, salvo em casos de autorização judicial ou consentimento do presidente da seção. As únicas exceções à regra incluem policiais em serviço que podem entrar nas seções para votar, e forças de segurança que são chamadas para situações específicas.
Além da proibição de porte de armas, o transporte de armas e munições é restrito a nível nacional para colecionadores, atiradores e caçadores no dia da eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores. A violação dessas normas é considerada crime eleitoral, e aqueles que descumprirem as determinações estão sujeitos a penalidades severas, reforçando a importância da segurança no processo eleitoral, que envolve mais de 155,9 milhões de eleitores em todo o país.