No contexto das eleições, a Justiça Eleitoral estabelece restrições rigorosas para garantir a segurança e o sigilo do voto. O eleitor pode entrar na cabine apenas com um papel que contenha o nome e o número dos candidatos escolhidos, enquanto é expressamente proibido levar dispositivos eletrônicos como celulares, câmeras ou qualquer equipamento que possa comprometer a confidencialidade do voto. A presença de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral é igualmente restrita, com exceção das forças de segurança autorizadas.
Além das restrições sobre objetos e armamentos, há também proibições relacionadas a manifestações políticas durante o dia da eleição. A publicação de propagandas digitais, a realização de comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda de boca de urna é considerada crime e não é permitida. Esses atos visam preservar a integridade do processo eleitoral e evitar influências externas que possam interferir na decisão do eleitor.
Por fim, as regras se estendem aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários, que não podem utilizar roupas ou acessórios que façam propaganda de partidos ou candidatos. Essas medidas são implementadas para assegurar que o ambiente de votação permaneça neutro e seguro, permitindo que os eleitores exerçam seu direito de voto de forma livre e sem pressões externas.