No dia das eleições, os cidadãos que possuem porte de armas estão proibidos de levá-las às seções eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. Esta regra se aplica tanto a eleitores quanto a policiais, que devem manter uma distância de 100 metros dos locais de votação, salvo em casos de ordem judicial ou autorização do presidente da seção. As medidas visam prevenir a violência durante o pleito e foram estabelecidas em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que também reforça que apenas forças de segurança convocadas podem adentrar os locais de votação armadas.
Além das restrições ao porte de armas, o transporte de material bélico por colecionadores, caçadores e atiradores também é proibido nas 24 horas que antecedem e sucedem a votação. Qualquer violação dessas normas pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além de consequências legais relacionadas ao crime eleitoral. A legislação busca garantir a integridade do processo eleitoral e a segurança dos eleitores.
Neste domingo (6), mais de 155,9 milhões de brasileiros estão convocados a votar para eleger quase 59 mil vereadores e mais de 5,5 mil prefeitos. O primeiro turno da eleição será realizado neste dia, enquanto o segundo está agendado para 27 de outubro. O cumprimento rigoroso das regras estabelecidas é essencial para a manutenção da ordem e tranquilidade durante o processo democrático.