O prazo para o registro de pesquisas eleitorais se encerrou em 21 de outubro, conforme estipulado pela Lei das Eleições. Levantamentos realizados antes do dia da votação podem ser divulgados, desde que sejam registrados até cinco dias antes do pleito. A plataforma utilizada para esse registro é o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de pesquisas não registradas pode resultar em multas significativas, variando de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
As empresas responsáveis pelas pesquisas devem fornecer informações detalhadas no registro, incluindo dados do contratante, a metodologia utilizada e o plano amostral, que considera variáveis como gênero, idade e nível econômico dos entrevistados. Além disso, é essencial especificar o local das entrevistas, o nível de confiança e a margem de erro, além de um sistema de controle para a verificação da coleta de dados. A realização de pesquisas fraudulentas é severamente penalizada, com penas que podem chegar a um ano de detenção e multas.
Neste ano, 51 municípios, incluindo 15 capitais, participarão do segundo turno para a escolha de seus líderes executivos. Essa etapa é crucial para a definição dos novos gestores e as pesquisas eleitorais são fundamentais para entender as preferências dos eleitores. O acompanhamento rigoroso das regras de registro e divulgação visa garantir a integridade do processo eleitoral e a confiabilidade das informações apresentadas ao público.