O Projeto de Lei 2034/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a possibilidade de prisão após condenação em tribunal, tanto em primeira instância quanto em grau de recurso. Essa mudança contrasta com a legislação vigente, que determina que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. O autor da proposta, um deputado, argumenta que a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância justifica a necessidade de um novo direcionamento legislativo.
O deputado ressalta que as variações de entendimento do STF demonstram a urgência de uma clarificação nas normas legais, citando que a Constituição Federal não impede a prisão antes do trânsito em julgado. Além disso, ele critica o sistema recursal brasileiro, que, segundo ele, favorece a utilização de recursos formais que podem retardar decisões judiciais. Essa situação, conforme o autor da proposta, dificulta a luta contra a corrupção e o crime organizado, criando um cenário de impunidade para aqueles que possuem mais recursos.
A próxima etapa do processo legislativo será a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos os méritos e as implicações da mudança. A tramitação do projeto gerou debates sobre a eficácia do sistema judiciário e a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos individuais com a urgência de se combater práticas criminosas que afetam a sociedade.