O Projeto de Lei 3109/23, apresentado pela deputada Erika Hilton, busca reservar 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para cursos com menos de 50 vagas, a proposta prevê a reserva de três vagas. O texto define que a autodeclaração será o critério para a identificação, e a fiscalização deve respeitar a dignidade humana, sem exigir laudos médicos. Em caso de fraude na autodeclaração, o candidato poderá ser eliminado do vestibular ou ter sua matrícula anulada.
O projeto visa também garantir a permanência e o respeito às identidades de gênero no ambiente acadêmico, estabelecendo que as instituições de ensino devem coordenar comitês técnicos para apurar denúncias de transfobia e facilitar o uso de banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero. A deputada Hilton ressalta que, apesar de algumas universidades já adotarem reservas de vagas para pessoas trans e travestis em pós-graduação, a presença dessas cotas na graduação ainda é limitada. Ela compara a importância dessa proposta com a implementação de cotas raciais, que aumentou significativamente o ingresso de estudantes negros, quilombolas e indígenas nas universidades.
A proposta está em tramitação nas comissões de Direitos Humanos, Educação e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde será analisada em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. O acompanhamento do programa de cotas ficará a cargo dos ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, com o objetivo de promover a inclusão e a permanência das pessoas beneficiadas no ambiente acadêmico.