Um projeto de lei em tramitação no Senado brasileiro, de autoria do senador Cleitinho, propõe alterações no Código Eleitoral para estabelecer novas exceções à proibição de prisões de eleitores durante o período eleitoral. O PL 3.913/2024 visa permitir a prisão preventiva de indivíduos indiciados ou acusados de crimes hediondos, assim como a execução de mandados de prisão já existentes. Atualmente, a legislação vigente proíbe a detenção de eleitores entre cinco dias antes e dois dias após as eleições, exceto em casos de flagrante delito ou por sentença penal condenatória por crimes inafiançáveis.
O senador argumenta que a legislação atual não considera a gravidade de crimes hediondos e de organizações criminosas, que representam condutas delituosas extremamente graves. A proposta foi elaborada após o primeiro turno das eleições de 2024 e busca preencher uma lacuna na legislação que impede o cumprimento de mandados de prisão em aberto durante o período eleitoral. A inclusão dessas exceções é vista como uma forma de assegurar a responsabilização de indivíduos envolvidos em crimes severos, mesmo durante as eleições.
Após sua leitura na próxima sessão plenária, o projeto seguirá para análise das comissões temáticas do Senado. A discussão sobre a proposta promete ser intensa, dado o delicado equilíbrio entre a proteção dos direitos eleitorais e a necessidade de garantir a segurança pública. A decisão final poderá impactar significativamente as regras de segurança nas próximas eleições e a forma como a justiça é aplicada durante esses períodos críticos.