O PL 3.916/2024, proposto por um senador, tem como objetivo estabelecer punições para pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias anteriores às eleições que apresentem previsões significativamente diferentes dos resultados verificados nas urnas. A proposta sugere que as diferenças que ultrapassarem a margem de erro previamente estabelecida sejam passíveis de penalização, o que poderia impactar a credibilidade das instituições responsáveis pelas pesquisas.
Caso a proposta seja aprovada, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas com essas discrepâncias estarão proibidas de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por um período de cinco anos. Além disso, o estatístico responsável pela pesquisa também sofrerá a mesma sanção, o que reforça a responsabilidade sobre a precisão das informações divulgadas.
O autor do projeto argumenta que erros nas pesquisas podem gerar desinformação e influenciar indevidamente o comportamento dos eleitores, especialmente aqueles que se sentem inseguros em suas escolhas. Essa situação poderia levar a práticas de voto útil, onde eleitores optam por candidatos com base em informações imprecisas, visando evitar a vitória de concorrentes indesejados.