O Projeto de Lei 2273/24 propõe que empresas declaradas inidôneas por infrações cometidas durante estados de calamidade pública sejam proibidas de participar de licitações ou contratos com órgãos públicos por um período de quatro a oito anos. Atualmente, a legislação vigente já estabelece sanções para empresas envolvidas em fraudes em licitações, com a sanção mais severa, a inidoneidade, que impede a continuidade do vínculo com a administração pública por três a seis anos.
A deputada responsável pela proposta argumenta que a ampliação da pena é necessária para coibir práticas fraudulentas que exploram a vulnerabilidade do ente federativo em momentos de crise. A intenção é criar uma penalidade mais rigorosa para aqueles que tentam se aproveitar de situações adversas, promovendo maior integridade nas contratações públicas durante calamidades.
Após sua apresentação, o projeto passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, além da Comissão de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, dando um passo importante para fortalecer o controle sobre as contratações governamentais em períodos críticos.