O Projeto de Lei 3171/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a eliminação das exigências para a isenção de impostos na compra de veículos elétricos por pessoas com deficiência. Segundo a legislação vigente, a Lei 8.989/95, essa isenção é limitada a veículos de fabricação nacional e com valor máximo de R$ 200 mil. O autor da proposta, deputado Geraldo Resende, argumenta que essas restrições dificultam o acesso a veículos que, na maioria, são importados e que se tornaram mais caros devido ao restabelecimento do imposto de importação a partir de janeiro de 2024.
O deputado ressalta que os veículos elétricos oferecem vantagens significativas para pessoas com deficiência, especialmente por suas características que facilitam adaptações. O assoalho plano dos carros elétricos permite uma acomodação mais fácil para cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção desses veículos é considerada mais simples em comparação com os modelos a combustão. Essas melhorias poderiam contribuir para a mobilidade e qualidade de vida desse público.
Para avançar, o projeto será submetido a uma análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A iniciativa visa facilitar o acesso a uma forma de transporte que se mostra mais adequada e acessível para pessoas com deficiência.