O Projeto de Lei 2808/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca estabelecer a suspensão do direito de visita aos filhos menores como a única medida que um juiz pode aplicar contra um pai acusado de violência doméstica. De acordo com a proposta, para que o pai possa retomar o contato com os filhos, será necessário um parecer de uma equipe multidisciplinar, que ateste a ausência de risco de violência.
Atualmente, a legislação permite que juízes restrinjam ou suspendam o direito de visita de pais agressores, mas a autora do projeto, a deputada Lêda Borges, argumenta que essa abordagem não é suficiente, pois a mera restrição ainda expõe as crianças ao potencial risco. Borges defende que a mudança é necessária para endurecer as medidas contra agressores, destacando a urgência de proteger crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
O projeto será discutido em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, refletindo a crescente preocupação legislativa em torno da proteção de crianças e adolescentes em contextos de violência familiar.