A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o projeto de lei (PL) 339/2024, que visa proibir a produção, venda, compra, posse e uso de cerol fora de locais apropriados, após um relatório favorável do senador Plínio Valério. O uso de linha cortante será permitido apenas em competições específicas e sob regras rigorosas, com a proibição em áreas públicas ou dentro de um raio de um quilômetro de tais locais. As penas para infrações variam de um a três anos de detenção, e os estabelecimentos comerciais que violarem a lei poderão perder suas licenças de funcionamento.
O projeto também estipula que o uso de cerol exige campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos associados. O cerol, que é uma mistura de cola e vidro triturado aplicada nas linhas de pipas, tem sido responsável por ferimentos graves, afetando não apenas os praticantes, mas também pedestres e ciclistas. Em resposta a preocupações com a prática cultural de empinar pipas, a legislação prevê a regulamentação do uso de linha cortante em pipódromos, limitando essa atividade a maiores de 16 anos, com autorização para menores.
Além disso, a lei impõe multas significativas para aqueles que fabricarem, importarem ou venderem cerol ou linhas com poder cortante sem a devida autorização, com valores que podem variar de R$ 2 mil a R$ 30 mil. As multas serão duplicadas em casos de reincidência, e a apreensão de materiais em desacordo com a nova legislação será imediata. O objetivo da proposta é não apenas regulamentar a prática esportiva, mas também garantir a segurança pública e a proteção de indivíduos potencialmente afetados por esse tipo de atividade.