O Código de Trânsito Brasileiro, estabelecido pela Lei 9.503 de 1997, atualmente permite que agentes de trânsito tanto municipais quanto estaduais possam aplicar multas. No entanto, um novo projeto de lei, conhecido como PL 3.663/2024, está em tramitação no Senado, propondo que apenas os agentes estaduais tenham essa competência, enquanto os agentes municipais ficariam responsáveis apenas por ações educativas relacionadas ao trânsito. Essa proposta visa evitar a sobreposição de funções entre os dois níveis de agentes, que, segundo o autor do projeto, pode levar a conflitos e injustiças na aplicação das infrações.
O senador que apresentou a proposta argumenta que a divisão das responsabilidades pode gerar ineficiências e confusões, o que prejudica a fiscalização do trânsito. Ele enfatiza que concentrar a aplicação de multas em uma única esfera administrativa pode contribuir para uma abordagem mais clara e organizada das infrações, evitando a ambiguidade sobre quem deve atuar em determinadas situações.
Além de propor uma nova estrutura de aplicação de multas, o senador destaca a importância de focar na educação no trânsito. Segundo ele, medidas educativas têm um papel fundamental na formação de uma cultura de responsabilidade e respeito nas vias públicas, o que pode levar à diminuição das infrações e, consequentemente, da necessidade de sanções punitivas. Assim, o projeto busca não apenas reformular a legislação existente, mas também promover um trânsito mais seguro e humano por meio da conscientização.