A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2048/24, que estabelece critérios para definir o efetivo das forças de segurança pública em níveis federal, estadual e no Distrito Federal. O relator do projeto, deputado Sanderson, destacou que a proposta busca aprimorar a proteção à sociedade, recomendando que o efetivo das polícias federal, rodoviária federal e penal federal seja, no mínimo, 0,02% da população, resultando em cerca de 40.600 servidores, dado o total estimado de 203 milhões de habitantes no Brasil.
Além disso, o projeto determina percentuais específicos para o efetivo das forças de segurança nos estados e no Distrito Federal, variando conforme a população local. Para estados com menos de 1 milhão de habitantes, o efetivo deve corresponder a 0,5% da população, enquanto estados com até 10 milhões de habitantes devem manter 0,4%. Aqueles com mais de 10 milhões de habitantes devem ter 0,3% do total. Esses valores podem ser ajustados para promover a equidade entre as unidades federativas, como demonstrado no caso do Rio de Janeiro.
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. A proposta visa não apenas aumentar o efetivo das forças de segurança, mas também considerar condições como o número de municípios e a extensão das fronteiras, além de indicadores como a taxa de homicídios, a fim de garantir uma abordagem mais eficaz na segurança pública do país.