O Projeto de Lei 2928/24 visa estabelecer um aluguel social para vítimas de violência doméstica que se encontram em situação de vulnerabilidade. De acordo com a proposta, o auxílio financeiro será disponibilizado por um período inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação socioeconômica. Para ter acesso ao benefício, as vítimas devem comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, apresentar um laudo de avaliação socioeconômica e não ter imóvel próprio ou vínculo empregatício que assegure condições de moradia digna.
Além do suporte financeiro, o projeto garante acompanhamento psicossocial e jurídico às vítimas, com foco em programas de reintegração social e capacitação profissional. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro para a recuperação das vítimas, promovendo sua autonomia financeira e reduzindo a dependência do agressor. O valor do aluguel social será baseado na média de aluguéis da região, respeitando um teto a ser definido pelas autoridades competentes, e os pagamentos serão feitos diretamente aos proprietários dos imóveis.
A proposta, que está em tramitação nas comissões apropriadas, também prevê que os recursos para o aluguel social venham do orçamento da União, com a possibilidade de parcerias com estados e organizações não-governamentais. A utilização indevida do benefício resultará na suspensão imediata do auxílio e na devolução dos valores recebidos de forma irregular. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado.