A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita às micro e pequenas empresas registradas no eSocial o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal. Essa medida visa desonerar as empresas que já arcam com os custos do salário-maternidade, que é um direito das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permitindo que os valores pagos sejam descontados no recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, argumentou que o ressarcimento pelo salário-maternidade incentiva a proteção dos direitos das mães trabalhadoras. A decisão de restringir o benefício às empresas cadastradas no eSocial busca garantir o cumprimento das normas fiscais, assegurando que apenas as companhias que estão em conformidade possam se beneficiar dessa medida.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após já ter recebido aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.