A partir desta terça-feira, 22 de outubro, os eleitores estão protegidos de prisões em razão da legislação eleitoral que proíbe essa prática cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo, 27. A regra não se aplica a prisões em flagrante ou aquelas determinadas por sentenças condenatórias relacionadas a crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Essa medida visa garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito de voto sem impedimentos legais.
No dia da eleição, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios retornarão às urnas para eleger prefeitos, sendo que não haverá segundo turno para o cargo de vereador. Para aqueles que não puderem comparecer ao pleito, é necessário justificar a ausência, seguindo o mesmo procedimento do primeiro turno. O aplicativo E-título, disponível para download gratuito até 26 de outubro, permitirá que os cidadãos façam essa justificativa, além de pontos físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação.
A restrição à prisão de eleitores seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a realização das eleições. As autoridades eleitorais destacam a importância de assegurar que todos os eleitores tenham a oportunidade de participar do processo democrático sem quaisquer restrições ou pressões que possam comprometer a integridade da votação.