A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito rotativo, instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, tem como objetivo permitir que clientes transfiram suas dívidas para instituições que ofereçam condições mais favoráveis. Embora a medida tenha entrado em vigor em julho de 2024, a adesão das principais instituições financeiras brasileiras tem sido limitada. Apenas o Itaú Unibanco confirmou aceitar transferências de dívidas de outros bancos, enquanto outras instituições, como Caixa, Nubank e Banco do Brasil, relataram que não aceitam portabilidade de débitos de concorrentes. O Banco Central destacou que os bancos não são obrigados a aceitar a portabilidade devido ao risco financeiro que isso pode implicar.
Os clientes que desejam realizar a portabilidade devem primeiro solicitar informações sobre suas dívidas na instituição atual e, em seguida, negociar com um novo banco que possa oferecer melhores condições. A transferência deve ser feita de forma gratuita, e o cliente deve estar ciente do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação para comparar efetivamente as ofertas. É essencial que o cliente não esteja inadimplente, pois bancos geralmente não aceitam migrações de saldo de devedores com restrições de crédito. A transparência nesse processo é fundamental para que os consumidores possam tomar decisões informadas.
A portabilidade oferece a possibilidade de redução nas taxas de juros e, potencialmente, melhores condições de pagamento para os consumidores. Contudo, a falta de aceitação por parte de muitos bancos pode limitar as opções disponíveis, frustrando o objetivo da medida de ajudar os endividados. Especialistas ressaltam a importância de aumentar a conscientização sobre essa nova regra e seus benefícios, além de incentivar as instituições financeiras a tornarem o processo mais acessível e compreensível para o público em geral.