A lei estadual nº 4.405, sancionada em 7 de outubro, autoriza enfermeiros a realizar suturas simples em prontos atendimentos, com o objetivo de reduzir o tempo de espera nos hospitais. O autor da proposta defende que enfermeiros possuem treinamento adequado para esses procedimentos, o que poderia aliviar a sobrecarga do sistema de saúde e oferecer um atendimento mais ágil aos pacientes. A lei permite suturas em ferimentos superficiais, enquanto veda a realização de suturas em lesões mais complexas.
No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM) contestou a legalidade da nova norma, solicitando ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a sua suspensão. O CRM argumenta que a legislação infringe a lei federal nº 12.842/2013, que delimita certos procedimentos médicos apenas para profissionais da medicina. Segundo o conselho, suturas, mesmo as de baixa complexidade, são procedimentos invasivos e devem ser realizadas por médicos, pois há riscos à saúde pública envolvidos.
A discussão em torno da lei gera um debate sobre a capacidade dos enfermeiros e as necessidades do sistema de saúde. O TJ ainda analisará a ação do CRM para decidir sobre a continuidade da vigência da lei. A proposta visa garantir maior eficiência no atendimento, mas a controvérsia levanta questões sobre a segurança dos pacientes e a definição das responsabilidades profissionais dentro do contexto da saúde pública.